Já foi publicado e está em vigor o novo ACEP - Acordo Coletivo de Empregador Público, resultante de uma ampla negociação entre o Município de Caminha e quatro estruturas sindicais. Abrange todos os trabalhadores municipais em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sejam ou não sindicalizados. Traduz-se em mais e melhores direitos para os trabalhadores, sendo mesmo considerado por alguns sindicatos como um dos melhores do país e um potencial exemplo para outros acordos que venham a ser negociados.

O Município de Caminha desenvolveu negociações e chegou a acordo com o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e entidades com Fins Públicos, SISTERP – Sindicato Independente e Solidário dos Trabalhadores do Estado e Regimes Públicos e STFPSN – Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte. Os dois últimos casos, SISTERP e STFPSN, são aliás novidade em termos de ACEP em Caminha, tendo sido possível dialogar também, com sucesso, com as duas estruturas.
O documento, que se estende por 46 cláusulas, é bastante minucioso, clarificando situações menos explícitas no ACEP anterior e desfazendo dúvidas ou interpretações até menos objetivas. Traz também várias novidades. As partes acreditam que criará condições para um trabalho mais digno, mais motivado e até mais esclarecido.
A intenção do Município é apoiar e proteger mais os trabalhadores, proporcionando condições mais adequadas ao seu desempenho profissional, em benefício dos munícipes e de todo o concelho.
Pretende, ao mesmo tempo, ser um ACEP amigo do trabalhador, facilitando igualmente a sua vida pessoal e familiar. E são vários os benefícios acordados. Entre outros, por exemplo, em termos de férias, fixando-se que ao trabalhador que goze a totalidade do período normal de férias vencido a 1 de janeiro de um determinado ano até 30 de abril e/ou de 1 de novembro a 31 de dezembro, é concedido no próprio ano, ou no ano imediatamente a seguir, consoante a sua opção, um período de três dias úteis de férias, o qual não pode ser gozado nos meses de julho, agosto e setembro – mais um do que no ACEP anterior.
Por outro lado, no seu dia de aniversário, é concedida dispensa ao trabalhador. Da mesma forma, quando o trabalhador seja responsável pela educação de menor de 12 anos, tem direito também a dispensa para acompanhar o menor no primeiro dia do ano letivo.
O Município considera que este ACEP é sinónimo da vitória do diálogo e da participação democrática, saudando a abertura de todas as partes para estender, tanto quanto possível, os benefícios dos trabalhadores, nunca perdendo de vista o equilíbrio, ou seja, o sentido de serviço público e os interesses e necessidades dos munícipes, cidadãos e instituições em geral, que no dia a dia interagem com os serviços municipais.
Ponte de Lima será uma das paragens da segunda edição da Festa na Praça Continente, iniciativa que vai percorrer oito localidades portuguesas ao longo do verão e que promete levar música, gastronomia e animação ao centro da vila nos dias 24 e 25 de julho.
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O treinador vianense Pedro Lomba, mais conhecido por México, vai prosseguir a carreira na Roménia, onde assumiu o comando técnico da equipa B do Universitatea Craiova.
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