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Já entrou em vigor o novo Acordo Coletivo de Empregador Público em Caminha

11 Setembro, 2024 | 13:58
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Viana TV
2 min. leitura

Já foi publicado e está em vigor o novo ACEP - Acordo Coletivo de Empregador Público, resultante de uma ampla negociação entre o Município de Caminha e quatro estruturas sindicais. Abrange todos os trabalhadores municipais em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sejam ou não sindicalizados. Traduz-se em mais e melhores direitos para os trabalhadores, sendo mesmo considerado por alguns sindicatos como um dos melhores do país e um potencial exemplo para outros acordos que venham a ser negociados.

O Município de Caminha desenvolveu negociações e chegou a acordo com o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e entidades com Fins Públicos, SISTERP – Sindicato Independente e Solidário dos Trabalhadores do Estado e Regimes Públicos e STFPSN – Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte. Os dois últimos casos, SISTERP e STFPSN, são aliás novidade em termos de ACEP em Caminha, tendo sido possível dialogar também, com sucesso, com as duas estruturas.

O documento, que se estende por 46 cláusulas, é bastante minucioso, clarificando situações menos explícitas no ACEP anterior e desfazendo dúvidas ou interpretações até menos objetivas. Traz também várias novidades. As partes acreditam que criará condições para um trabalho mais digno, mais motivado e até mais esclarecido.     

A intenção do Município é apoiar e proteger mais os trabalhadores, proporcionando condições mais adequadas ao seu desempenho profissional, em benefício dos munícipes e de todo o concelho. 

Pretende, ao mesmo tempo, ser um ACEP amigo do trabalhador, facilitando igualmente a sua vida pessoal e familiar. E são vários os benefícios acordados. Entre outros, por exemplo, em termos de férias, fixando-se que ao trabalhador que goze a totalidade do período normal de férias vencido a 1 de janeiro de um determinado ano até 30 de abril e/ou de 1 de novembro a 31 de dezembro, é concedido no próprio ano, ou no ano imediatamente a seguir, consoante a sua opção, um período de três dias úteis de férias, o qual não pode ser gozado nos meses de julho, agosto e setembro – mais um do que no ACEP anterior.

Por outro lado, no seu dia de aniversário, é concedida dispensa ao trabalhador. Da mesma forma, quando o trabalhador seja responsável pela educação de menor de 12 anos, tem direito também a dispensa para acompanhar o menor no primeiro dia do ano letivo.  

O Município considera que este ACEP é sinónimo da vitória do diálogo e da participação democrática, saudando a abertura de todas as partes para estender, tanto quanto possível, os benefícios dos trabalhadores, nunca perdendo de vista o equilíbrio, ou seja, o sentido de serviço público e os interesses e necessidades dos munícipes, cidadãos e instituições em geral, que no dia a dia interagem com os serviços municipais.  

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