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Nacional

IVA passará a 6% na construção e reabilitação de habitação

11 Abril, 2024 | 10:55
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Pedro Sérgio Xavier
2 min. leitura

O Programa de Governo prevê a aplicação temporária do IVA à taxa mínima de 6% nas obras de construção e reabilitação de habitação destinados a habitação permanente, segundo o documento conhecido.

No documento divulgado, o Governo PSD/CDS-PP liderado por Luís Montenegro diz que vai criar um regime temporal e temporário de redução dos custos tributários em “obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente”, independentemente de onde se localizem, acrescentando que vai compensar as autarquias pela perda de receita.

Entre as medidas está a aplicação do IVA de 6% às obras e serviços de construção e reabilitação, tal como já estava inscrito no programa eleitoral da AD (coligação pré-eleitoral entre PSD, CDS-PP e PPM), referindo ainda o “alargamento da dedutibilidade”.

Prevê ainda a “redução substancial ou eliminação” de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação, sem especificar como o fará.

O Programa de Governo prevê ainda um programa de Parcerias Público-Privadas para a construção e reabilitação “em larga escala quer de habitação geral quer de alojamento para estudantes” e a facilitação de “novos conceitos de alojamento no mercado português” (dando como exemplos construção de casas para arrendar, habitação a custos moderados, habitação modular, cooperativas de habitação e utilização flexível de residências de estudantes).

Vai também estudar o enquadramento legislativo de licenciamento e controlo urbanístico para eventualmente simplificar processos.

O Programa de Governo não indica o impacto financeiro destas medidas.

No documento, o Governo refere que vai também aumentar a abrangência do programa Porta 65 nos limites da sua aplicação, sem adiantar mais informação.

O Programa do XXIV Governo Constitucional foi entregue pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

O documento não é votado na Assembleia da República, apenas apreciado, mas os grupos parlamentares podem apresentar moções de rejeição do programa, cuja aprovação exige “maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções”.

Só depois da apreciação do seu programa pela Assembleia da República é que o Governo passará a estar em plenitude de funções, devendo, até lá, limitar-se “à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

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