O novo bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários criticou hoje a taxa de IVA de 23% fixada para os serviços médicos veterinários, alertando que é um dos fatores para a falta de cuidados e potencial abandono de animais.
“Os serviços médicos veterinários de animais de companhia são taxados com IVA de 23%, contribuindo ainda mais para o risco de ausência de cuidados médicos e potencial abandono”, disse Pedro Fabrica, durante a cerimónia de posse.
No primeiro discurso enquanto bastonário, Pedro Fabrica deixou um conjunto de mensagens para os médicos veterinários, sobre a necessidade de fixar profissionais e de valorizar a profissão, mas falou também para o poder político e a taxa de IVA foi um dos pontos apontados.
Recordando que os únicos serviços médicos taxados com IVA são os veterinários, Pedro Fabrica afirmou que os profissionais não podem ficar satisfeitos, sobretudo “quando se anunciam medidas de atribuição de dois milhões de euros para hospitais públicos veterinários, e o fisco arrecada dos serviços veterinários de animais de companhia cerca de 32 milhões de euros em IVA”.
Por outro lado, alertou que esse poderá ser também um dos fatores para a falta de cuidados e potencial abandono de animais, um flagelo – considerou – que custa anualmente 110 milhões de euros, mais do que o orçamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
“Gastamos mais com animais encarcerados do que gastamos na autoridade alimentar e veterinária em Portugal, e fazemo-lo sem esperança de controlo da situação”, lamentou, defendendo “agilidade nas contraordenações, fiscalização ativa e restrição reprodutiva aos cães e gatos que não estejam registados como reprodutores”.
No discurso, o bastonário deixou ainda críticas ao novo estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, que diz pôr em causa o exercício da profissão e a sua regulação, abrindo porta à má prática, à “concorrência selvática”, e à deterioração da saúde pública, da segurança alimentar e dos cuidados médicos veterinários.
“Lembraremos o próximo executivo governativo desta involução estatutária e a necessidade da sua alteração”, sublinhou.
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