O Infarmed aprovou três autorizações de colocação no mercado de preparações à base de canábis para fins medicinais, passando a existir quatro produtos farmacêuticos à venda em Portugal, adiantou hoje à Lusa o Infarmed.
Até agora, só estava disponível no mercado uma preparação à base canábis, que consiste em flores secas da planta ‘Cannabis sativa’, contendo 18% de tetrahidrocanabinol (THC) e menos de 1% de canabidiol (CBD), cuja comercialização foi aprovada em 2021.
Numa resposta escrita à Lusa, a Autoridade Nacional do Medicamente e Produtos de Saúde referiu que “foram aprovadas três novas Autorizações de Colocação no Mercado (ACM) de preparação à base da canábis para fins medicinais”.
“Assim, à data, existem quatro Autorizações de Colocação no Mercado aprovadas em Portugal” para estes produtos, adianta o Infarmed.
A utilização destes produtos depende da avaliação clínica, efetuada pelo médico, face às indicações terapêuticas aprovadas e a sua dispensa apenas pode ser realizada na farmácia mediante apresentação de receita médica.
Entre as indicações para a utilização destes produtos estão a dor crónica associada a doenças oncológicas, epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, esclerose múltipla, náuseas e vómitos causados por quimioterapia, estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes em tratamento oncológico ou com sida.
A utilização da canábis para fins medicinais é permitida em Portugal desde 2019.
Em 18 de julho de 2018, com a Lei nº33/2018, estabeleceu-se o quadro legal para a utilização de medicamentos à base de Canábis para fins medicinais, e o Decreto-Lei nº8/2019, de 15 de janeiro, veio proceder à sua regulamentação.
Os objetivos desta legislação foram garantir que todas as preparações disponibilizadas cumprem todos os requisitos relativos à qualidade e segurança dos produtos, com o intuito de salvaguardar a saúde pública, bem como minimizar o uso indevido de medicamentos ou outros preparados à base de canábis.
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O Parlamento aprovou, sem votos contra, a proposta de lei do Governo que altera o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e torna obrigatória a publicitação das deliberações autárquicas com eficácia externa nos órgãos de comunicação social regionais e locais.
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