O consumo de carne de aves e ovos não levou à infeção de humanos com a gripe das aves, esclareceu a DGAV, acrescentando que estes alimentos só serão retirados dos supermercados se a doença atingir as explorações comerciais.

“Até à data, não foi detetado qualquer caso de infeção em humanos causado pela ingestão de carne de aves ou ovos”, referiu a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em resposta à Lusa.
Para a DGAV, a transmissão da doença a humanos através da via alimentar “é negligenciável”, tendo em conta que os alimentos em causa são, habitualmente, consumidos “devidamente cozinhados”.
Os casos em humanos de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) estão associados a “contactos diretos e de grande proximidade” com aves infetadas.
Não foram registados casos de humanos infetados pela gripe aviária na Europa desde a época de 2021/2022.
Na semana passada, a DGAV indicou que a gripe aviária foi detetada numa exploração caseira de animais de capoeira, em Chafé, distrito de Viana do Castelo, depois de já ter sido confirmada em gaivotas recolhidas nas praias de Espinho, Aveiro, e entre as praias de Vieira de Leiria e Pedrógão, em Leiria.
Este mês já tinham sido reportados casos nos distritos de Aveiro e Faro.
Conforme explicou esta direção-geral, a partir da segunda metade de outubro de 2023 verificou-se um aumento gradual dos focos de doença reportados devido à chegada das aves migradoras à Europa.
Ainda assim, em comparação com igual período da época anterior, houve uma “melhoria substancial” da situação epidemiológica da gripe aviária na Europa, com uma “diminuição acentuada” dos focos reportados.
Desde julho, têm vindo a ser reportados focos em aves domésticas e selvagens em vários países da União Europeia, além de Portugal, nomeadamente, Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Países Baixos e Polónia.
Entre 2023 e 2024, Portugal teve 14 focos confirmados em Aveiro, Coimbra, Faro, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo. Com exceção do último distrito, os focos foram detetados em aves selvagens.
Ainda assim, Portugal continua oficialmente livre desta doença, uma vez que este estatuto só é perdido quando o vírus é confirmado em explorações avícolas comerciais.
Quando tal acontece, regra geral, os países terceiros impõem restrições à importação de aves e seus produtos.
A retirada de carne de aves e ovos das prateleiras dos supermercados só ocorre quando se confirmam focos de infeção em explorações avícolas comerciais, apontou a DGAV, ressalvando que, caso tal ocorra, abrangerá “apenas os produtos que estejam relacionados com o foco detetado”.
Neste momento, Portugal tem em vigor medidas de restrição sanitária na zona de proteção e de vigilância do foco ocorrido numa capoeira doméstica em Chafé, que levou ao abate dos animais.
Entre estas medidas incluem-se proibições à movimentação de aves e dos seus produtos e subprodutos, ao repovoamento das explorações localizadas nessas zonas, bem como à venda de aves vivas em feiras e mercados.
Já no caso das aves selvagens, as medidas de controlo visam a eliminação segura dos cadáveres de aves infetadas.
“Não se determinam restrições sanitárias quando da confirmação de casos de infeção em aves selvagens, mas, em caso de ocorrência de episódios de mortalidade maciça desta aves com a consequente contaminação ambiental alargada, podem ser impostas restrições à utilização dos espaços públicos atingidos”, ressalvou.
A prevenção da GAPP passa ainda por evitar contactos entre aves domésticas e selvagens e pelos procedimentos de higiene das explorações avícolas.
No caso das aves selvagens, a monitorização do vírus está incluída no Plano de Vigilância da Gripe Aviária, que é executado pela DGAV.
Os principais sintomas de alerta da gripe aviária incluem a morte subida e elevada de aves, diminuição da ingestão de comida e água, bem como da postura de ovos.
Dificuldades respiratórias, diarreia e alterações neurológicas estão também entre os sintomas.
Geralmente, a GAAP é caracterizada por “mortalidades elevadas”, sendo que no caso das aves domésticas “pode chegar a 100% do bando afetado”.
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