O Regulamento foi aprovado pelo Executivo Municipal esta quarta-feira, devendo agora ser submetido à apreciação e votação em Assembleia Municipal. Genericamente, a taxa aplica-se a pessoas de idade igual ou superior a 16 anos e até sete noites seguidas, mas estão previstas várias exclusões. Terá um valor diferenciado por épocas: 1,50 € (01 maio a 30 setembro) e 1,00 € (01 outubro a 30 abril).
A Câmara Municipal de Caminha quer potenciar a oferta cultural, dinamizando o comércio local, criando novas infraestruturas e
apostando em setores fundamentais, como é o caso do ambiente e da limpeza urbana. Como tal o executivo acredita ser necessário aumentar os recursos para alocar à despesa que o Turismo também traz para a autarquia, sendo a Taxa Municipal Turística uma opção, à semelhança de outros municípios no país e por todo o mundo.
Conforme se sublinha na proposta de Regulamento, o Município de Caminha continua a afirmar-se como um território de atração turística. Para isso contribui “a qualidade das praias, comprovada pelas cinco bandeiras azuis, a excelência das águas dos rios Âncora, Coura e Minho, a atratividade da Serra D´Arga, aliadas à excelente oferta hoteleira, a restaurantes que primam pela qualidade das suas iguarias e à oferta cultural têm sido fatores potenciadores do desenvolvimento do concelho de Caminha através do turismo”. Mas “a atratividade deste território traz consigo desafios e o aumento da população não residente cria novos constrangimentos que têm de ser ultrapassados e superados”.
A proposta, aprovada, recorda as estatísticas oficiais, que revelam um crescimento significativo da taxa de ocupação turística nos últimos anos.
Desde 2013 até 2022 o número de dormidas no concelho de Caminha passou de 46.992, para 117.208, isto é, cresceu 249,42%. Refere ainda a oferta hoteleira, atualmente com 512 quartos, 325 em instalações hoteleiras, 118 em alojamento local e 69 em turismo no espaço rural e de habitação.
Nos termos do Regulamento, a taxa de dormida é devida por hóspede, com idade igual ou superior a 16 anos, e por noite, até a um máximo de sete noites seguidas por pessoa e por estadia. No entanto, não estão sujeitos à taxa municipal turística: cidadãos com idade inferior a 16 anos; cidadãos portadores de deficiência, com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem comprovativo desta condição; antigos combatentes ou viúva/víúvo de antigo combatente que detenha o cartão de Antigo Combatente elou de viúvo ou viúva de antigo combatente; cidadãos cuja estadia seja motivada por situações de despejo ou situações que impliquem o desalojamento em situações análogas, devidamente comprovadas; cidadãos que são temporariamente instalados pelos organismos sociais públicos do Estado e/ou municipais, em estabelecimentos de alojamento de cariz social ou turísticos; cidadãos que se encontrem alojados, por expressa determinação de entidades públicas, decorrente de declaração de emergência social ou da proteção civil; cidadãos que, por razões de conflito e deslocados dos seus países de origem residem temporariamente em Portugal, desde que devidamente comprovado pelos serviços responsáveis desse pedido de asilo; cidadãos cuja estadia resulta de peregrinação, nomeadamente a Santiago de Compostela ou Fátima, devidamente comprovado por credencial/passaporte/documento de peregrino, na primeira noite.
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