O Tribunal de Viana do Castelo agendou para 15 de novembro a leitura do novo acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, após anulação da primeira decisão.

“Lido a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) e em seu cumprimento, entende o tribunal não haver necessidade de repetir produção de prova, pelo que se designa para a leitura do acórdão o próximo dia 15 de novembro pelas 10h00”, refere um despacho da juíza presidente, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o TRG anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.
“Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.
O TRG sustenta que este ponto da acusação “não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado”.
“De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, salienta a Relação de Guimarães.
Os desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.
“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, justifica este tribunal superior.
No primeiro acórdão, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.
A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.
As Festas em Honra de São Mamede regressam à freguesia de Areosa, em Viana do Castelo, entre 27 e 30 de agosto, com quatro dias de celebrações religiosas, música, humor, folclore, gastronomia, desporto e convívio. O programa integra também a tradicional Festa do Mel.
A intervenção arqueológica realizada nos últimos meses no terreno do futuro Mercado Municipal de Viana do Castelo termina no final de agosto. A partir de terça-feira, 1 de setembro, poderão avançar trabalhos de maior dimensão no âmbito da construção do novo equipamento.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo promove, entre setembro e outubro, as Jornadas Viana Práxis 2026, iniciativa que inclui três webinares e um seminário presencial dedicado aos desafios da gestão urbana.
Arrendar um quarto em Viana do Castelo custa atualmente cerca de 360 euros por mês, segundo uma análise divulgada pelo portal imobiliário idealista. Este valor coloca a capital do Alto Minho entre as cidades portuguesas com os quartos mais caros, ao nível de Aveiro e acima de Braga e Coimbra.
O Largo de Santa Catarina, em Viana do Castelo, recebe, nos dias 28 e 29 de agosto, mais uma edição da Mostra Gastronómica da Ribeira, dedicada à promoção dos produtos do mar e da gastronomia local.
Vila Nova de Cerveira registou um crescimento de 2,4% nas exportações de bens no primeiro trimestre de 2026, em comparação com o mesmo período do ano passado, consolidando a sua posição entre os principais polos exportadores da Região Norte.
Um homem de 22 anos foi detido pela PSP por condução de veículo a motor sem habilitação legal, em Viana do Castelo.