Logo
Regional

Ex-autarca de Caminha conhece novo acórdão a 15 de novembro

7 Novembro, 2024 | 16:25
Partilhar
Viana TV
3 min. leitura

O Tribunal de Viana do Castelo agendou para 15 de novembro a leitura do novo acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, após anulação da primeira decisão.

“Lido a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) e em seu cumprimento, entende o tribunal não haver necessidade de repetir produção de prova, pelo que se designa para a leitura do acórdão o próximo dia 15 de novembro pelas 10h00”, refere um despacho da juíza presidente, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o TRG anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.

“Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.

O TRG sustenta que este ponto da acusação “não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado”.

“De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, salienta a Relação de Guimarães.

Os desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.

“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, justifica este tribunal superior.

No primeiro acórdão, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.

Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.

A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.

Programas de Autor

Episódios Recentes Ver Mais

Notícias

Regional 31 Agosto, 2026

Paredes de Coura abre rentrée cultural com circo, teatro, cinema e reflexão sobre educação

Paredes de Coura inicia setembro com uma programação cultural diversificada, que junta novo circo, teatro, cinema, música e iniciativas dedicadas à educação e à neurodiversidade.

Regional 31 Agosto, 2026

GNR apreende 118 artigos contrafeitos na feira semanal de Melgaço

A GNR identificou um homem de 70 anos e apreendeu 118 artigos de vestuário contrafeitos, avaliados em cerca de 1.770 euros, no concelho de Melgaço.

Desporto 31 Agosto, 2026

SC Vianense goleia Minas de Argozelo e avança na Taça de Portugal

O SC Vianense, equipa que compete na Liga 3, confirmou o favoritismo e goleou, este domingo, o CCD Minas de Argozelo, dos campeonatos distritais da Associação de Futebol de Bragança, por expressivos 8-0, na primeira eliminatória da Taça de Portugal.

Regional 31 Agosto, 2026

Câmara de Viana do Castelo reúne esta segunda-feira com 11 pontos em agenda

A Câmara Municipal de Viana do Castelo realiza esta segunda-feira, 31 de agosto, uma reunião ordinária do executivo municipal. A sessão começa às 14h30, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.

Regional 31 Agosto, 2026

Ponte da Barca: Olimpics4all reúne seniores do distrito de Viana do Castelo

Ponte da Barca recebe, entre 1 e 4 de setembro, o Olimpics4all, uma iniciativa dirigida à população sénior que vai reunir equipas de vários municípios do distrito de Viana do Castelo.

Desporto 31 Agosto, 2026

Fernando Pimenta conquista dois títulos e Portugal fecha Mundial com quatro medalhas

O canoísta limiano Fernando Pimenta voltou a fazer história ao conquistar duas medalhas de ouro no Campeonato do Mundo de Velocidade e Paracanoagem, disputado em Poznan, na Polónia. Portugal terminou a competição com quatro pódios.

Regional 31 Agosto, 2026

PSP identifica suspeito de furtos em Viana do Castelo

A Polícia de Segurança Pública (PSP), através da Esquadra de Investigação Criminal do Comando Distrital de Viana do Castelo, realizou uma operação no âmbito do combate aos crimes contra o património, que resultou na identificação e constituição de arguido de um homem de 40 anos, residente em Viana do Castelo.