O Tribunal de Viana do Castelo agendou para 15 de novembro a leitura do novo acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, após anulação da primeira decisão.

“Lido a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) e em seu cumprimento, entende o tribunal não haver necessidade de repetir produção de prova, pelo que se designa para a leitura do acórdão o próximo dia 15 de novembro pelas 10h00”, refere um despacho da juíza presidente, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o TRG anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.
“Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.
O TRG sustenta que este ponto da acusação “não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado”.
“De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, salienta a Relação de Guimarães.
Os desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.
“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, justifica este tribunal superior.
No primeiro acórdão, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.
A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.
A associação Viana Ciclável está a dinamizar ao longo do mês de junho um conjunto de atividades destinadas a promover o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, saudável e acessível, envolvendo crianças, jovens, famílias e a comunidade escolar de Viana do Castelo.
Hoje é Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas. O dia 10 de junho de 1580 é a data provável da morte de Luís Vaz de Camões.
O Santa Luzia FC celebra hoje, 10 de junho, o seu 31.º aniversário, assinalando mais de três décadas de atividade desportiva e associativa ao serviço da comunidade vianense. O programa comemorativo decorre durante a manhã no Pavilhão José Natário e inclui momentos de homenagem, competição e reconhecimento do mérito desportivo alcançado ao longo da presente época.
Está definida a nova data para o encontro entre a Juventude de Viana e o Candelária SC, referente à fase de Apuramento para Campeão da 2.ª Divisão Nacional.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) deteve, no passado dia 1 de junho, um homem de 41 anos, residente em Viana do Castelo, pelo crime de contrafação, durante uma operação de fiscalização realizada em Ponte de Lima.
Cerca de uma centena de representantes de universidades, centros de investigação, empresas, entidades públicas e organismos ligados à inovação participaram, no passado dia 2 de junho, numa jornada de trabalho realizada no Edifício Redeiras da Universidade de Vigo, dedicada à criação do futuro Observatório de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I+D+i) da Eurorregião Galiza–Norte de Portugal.
Viana do Castelo assinalou esta segunda-feira o Dia Mundial dos Oceanos com a receção oficial à comitiva do projeto Caminho Português de Santiago à Vela 2026, uma iniciativa internacional que une o mar, a cultura, o património e a espiritualidade dos Caminhos de Santiago ao longo da costa portuguesa.