O Tribunal de Viana do Castelo agendou para 15 de novembro a leitura do novo acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, após anulação da primeira decisão.

“Lido a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) e em seu cumprimento, entende o tribunal não haver necessidade de repetir produção de prova, pelo que se designa para a leitura do acórdão o próximo dia 15 de novembro pelas 10h00”, refere um despacho da juíza presidente, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o TRG anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.
“Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.
O TRG sustenta que este ponto da acusação “não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado”.
“De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, salienta a Relação de Guimarães.
Os desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.
“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, justifica este tribunal superior.
No primeiro acórdão, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.
Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.
A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.
O concelho de Viana do Castelo volta a integrar a programação do Festival Internacional de Teatro de Expressão Ibérica (FITEI), que decorre entre 13 e 24 de maio, com a apresentação do espetáculo “Zombi Manifiesto”, no próximo dia 20 de maio, às 21h30, no Teatro Municipal Sá de Miranda.
O programa regional NORTE 2030 aprovou, em abril, 64,4 milhões de euros em investimentos no Norte do país, dos quais 36 milhões são cofinanciados por fundos europeus, no âmbito de 62 operações que abrangem 47 beneficiários.
A Câmara Municipal de Viana do Castelo aprovou hoje a adjudicação da requalificação do Centro de Saúde de Barroselas à empresa classificada em segundo lugar no concurso público, após um parecer jurídico concluir que existiu um lapso nos serviços municipais relacionado com o prazo de pagamento da caução pela empresa inicialmente vencedora.
O AECT Rio Minho realizou duas sessões de trabalho no âmbito do projeto REDE_GOV_MINHO, cofinanciado pelo programa europeu Interreg VI-A Espanha–Portugal (POCTEP) 2021–2027, dedicadas à apresentação do plano de dinamização das futuras Agendas Urbanas do Rio Minho.
A Organização Regional de Viana do Castelo do Partido Comunista Português (PCP) realizou no passado dia 9 de maio a sua XII Assembleia, no Centro de Negócios e Congressos de Viana do Castelo.
A doença celíaca é uma doença crónica, de base imune, em que o consumo de glúten desencadeia uma reação do sistema imunitário que leva primariamente à lesão do intestino delgado. Esta entidade é diferente da alergia ao glúten e da “intolerância” ao glúten, das quais deve ser clínica e laboratorialmente distinguida.
Montemor-o-Velho recebeu mais uma edição do Campeonato Nacional Universitário de Canoagem, uma prova marcada pela maior participação de sempre e por elevado nível competitivo.