Logo
Regional

Ex-autarca de Caminha conhece novo acórdão a 15 de novembro

7 Novembro, 2024 | 16:25
Partilhar
Viana TV
3 min. leitura

O Tribunal de Viana do Castelo agendou para 15 de novembro a leitura do novo acórdão do julgamento do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa, após anulação da primeira decisão.

“Lido a decisão proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) e em seu cumprimento, entende o tribunal não haver necessidade de repetir produção de prova, pelo que se designa para a leitura do acórdão o próximo dia 15 de novembro pelas 10h00”, refere um despacho da juíza presidente, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

Após recurso do Ministério Público (MP), em final de setembro, o TRG anulou o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação – e Manuela Sousa, de prevaricação, crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.

“Decretar a nulidade do acórdão recorrido, devendo o processo regressar à primeira instância para ser elaborada nova decisão final que, se necessário com recurso a repetição de prova”, responda a um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014, refere o acórdão do TRG.

O TRG sustenta que este ponto da acusação “não aparece nos factos provados nem nos não provados, mas apenas parcialmente subentendido no facto não provado”.

“De todo o modo, o valor que foi atribuído pela Mediana aos serviços prestados no mês de julho de 2014 não consta como provado nem como não provado, embora não seja pormenor inócuo na economia da acusação, onde é expressamente alegado, desde logo por constituir complemento e enquadramento de matéria dela constante, que veio inclusive a ser considerada provada no ponto 25 do acórdão”, salienta a Relação de Guimarães.

Os desembargadores frisam que “esta omissão não integra um vício decisório, como é alegado no recurso [do MP], mas uma violação parcial do dever de fundamentação, que exigia a enunciação como provados ou não provados de todos os factos descritos na acusação”.

“Urge, pois, decretar a nulidade do acórdão [da primeira instância], determinando a prolação de nova decisão que, livre do referido vício, colmate a lacuna apontada, retirando as consequências jurídico-penais que se tiverem por convenientes. O que não pode ser feito nesta instância, pois a omissão detetada não permite que se possa saber qual o verdadeiro sentido desse ponto da decisão recorrida”, justifica este tribunal superior.

No primeiro acórdão, o Tribunal de Viana do Castelo deu “como não provada a acusação do MP” e que não foi sustentado “por quaisquer meios de prova” o crime em coautoria de prevaricação de titular de cargo político, de que vinham acusados o ex-autarca do PS e a empresária.

Segundo a juíza presidente, o crime de prevaricação “caiu por terra” por não terem sido dadas como provadas irregularidades no concurso público lançado pela autarquia para a contratação dos serviços de assessoria e comunicação das empresas de Manuela Sousa.

A acusação do MP sustenta que, em 2014, Miguel Alves e Manuela Sousa, que à data dos factos usava o apelido Couto, “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida. Os serviços teriam sido, alegadamente, prestados sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico.

Programas de Autor

Episódios Recentes Ver Mais

Notícias

Regional 24 Setembro, 2026

Mega descontos até 7.500€ em viaturas novas e de serviço. Chegou o Mega Hora H

À procura de uma oportunidade para trocar de carro? Chegou o Mega Hora à Hyundai M. & Costas de Viana do Castelo.

Regional 24 Setembro, 2026

Linha de Santa Marta é a mais procurada do serviço TUViana

A Linha 7 do TUViana, que serve Santa Marta através de Samonde, é a ligação com maior procura no sistema municipal de transportes de Viana do Castelo.

Regional 24 Setembro, 2026

Viana do Castelo: Junta de Areosa reforça limpeza urbana com novo trator

A Junta de Freguesia de Areosa adquiriu um novo trator, equipado com reboque e varredoura, para reforçar os trabalhos de limpeza e manutenção do espaço público na freguesia.

Desporto 24 Setembro, 2026

Santa Luzia apresenta equipa sénior masculina 12 anos depois

O Santa Luzia Futebol Clube apresenta no próximo domingo, 27 de setembro, a equipa sénior masculina que vai competir na temporada 2026/27.

Regional 24 Setembro, 2026

Estudo inédito sobre a liturgia em Portugal apresentado em São Romão de Neiva

Publicada pelo Secretariado Nacional de Liturgia, a obra Do Movimento Litúrgico à Reforma Litúrgica do Concílio Vaticano II resulta da tese de doutoramento que o sacerdote da Diocese de Viana do Castelo defendeu este ano no Pontifício Ateneu de Santo Anselmo, em Roma.

Desporto 24 Setembro, 2026

Darque Kayak Clube volta a estar representado no Europeu de Slalom

O Darque Kayak Clube (DKC) volta a marcar presença numa grande competição internacional, com a convocatória de Lucas Jacob para representar Portugal no Campeonato da Europa de Canoagem Slalom, que decorre até 27 de setembro, em Ivrea, Itália.

Regional 24 Setembro, 2026

Ponte de Lima abre terceira fase de candidaturas ao programa Centro Com Vida

A terceira fase de candidaturas ao programa Centro Com Vida, promovido pelo Município de Ponte de Lima, decorre entre 1 e 15 de outubro. A iniciativa pretende dar continuidade ao Programa de Incentivo ao Arrendamento no Centro Histórico, contribuindo para a atração e fixação de novos residentes.