A 2 de junho de 1923 foi inaugurado o Elevador de Santa Luzia. Vencendo um desnível de 160 metros, em seis a sete minutos, a viagem no funicular de Viana do Castelo é a mais longa de todos os existentes no país, com os seus 650 metros, tendo mais do dobro da distância do que se lhe segue, o da Nazaré (com 310 metros), havendo ainda em Lisboa os da Bica (283 metros), o da Glória (276 metros) e da Lavra (188 metros) e em Braga, o do Bom Jesus, com apenas 274 metros.

O Elevador de Santa Luzia foi construído “sob orientação do engenheiro portuense Bernardo Pinto Abrunhosa que, em setembro de 1921, solicitou à Comissão Executiva que se atestasse da importância, valor e influência do desenvolvimento da estância de Santa Luzia para o progresso da cidade e região”.
A CP – Comboios de Portugal vai reforçar a oferta ferroviária para Viana do Castelo durante a Romaria em Honra de Nossa Senhora d’Agonia, que decorre entre 15 e 23 de agosto.
O espaço exterior do Centro Cultural de Portela Susã foi inaugurado este domingo, após uma intervenção apoiada pela Câmara Municipal de Viana do Castelo em 43.500 euros.
O heliporto do Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, foi certificado pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) para receber operações de emergência médica durante 24 horas por dia.
O programa “Heróis da Fruta”, desenvolvido pela Associação Portuguesa Contra a Obesidade Infantil (APCOI) e aplicado em escolas do distrito de Viana do Castelo, recebeu reconhecimento científico internacional pela eficácia na promoção do consumo regular de fruta entre crianças dos 3 aos 11 anos.
A loja Dona Cegonha, em Viana do Castelo, lançou uma coleção de t-shirts dedicada à Romaria de Nossa Senhora d’Agonia, que decorre entre 15 e 23 de agosto.
A Sala Couto Viana, na Biblioteca Municipal de Viana do Castelo, recebeu esta sexta-feira a apresentação da nova edição da revista “A Falar de Viana”, publicação dedicada à preservação e divulgação da história, da cultura e da identidade do concelho.
O Governo anunciou uma revisão do regime de indemnizações por danos causados pelo lobo-ibérico, alargando as situações abrangidas e eliminando algumas das limitações existentes. As alterações procuram garantir maior justiça aos produtores pecuários e promover a coexistência entre a atividade pastoril e a conservação da espécie.