A Deco disse no parlamento, que recebeu denúncias de clientes a quem os bancos disseram que se procedessem à renegociação seriam sinalizados à Central de Responsabilidades de Crédito, podendo inviabilizar futuros empréstimos.
“A marcação continua a ser aqui quase que uma pedra de arremesso, gostava de ter outra expressão, mas é uma pedra de arremesso que é muitas vezes lançada para os consumidores para que eles não façam a renegociação, sob pena de no futuro virem a ter problemas no acesso ao crédito”, disse a coordenadora do Gabinete de Proteção Financeira da Deco, Natália Nunes, na Comissão de Orçamento e Finanças.
Numa audição realizada a pedido do PSD sobre a atuação do setor bancário na comercialização ou pedidos de renegociação de crédito habitação, a responsável referiu que associação tem recebido testemunhos de “famílias a dizerem que contactaram os bancos e que os bancos lhe disseram que se renegociarem o crédito irão ficar com esta informação de renegociação, de reestruturação, na Central de Responsabilidades de Crédito”.
Em janeiro, o Banco de Portugal (BdP) esclareceu que os contratos de crédito à habitação renegociados no âmbito do novo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) são considerados “renegociação regular”, sem “qualquer marcação específica” junto da Central de Responsabilidades de Crédito.
Definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, o novo regime do PARI visa dar resposta a eventuais dificuldades dos titulares de crédito à habitação no pagamento das respetivas prestações, devido ao impacto do aumento das taxas de juro no respetivo valor mensal.
Na sequência de dúvidas colocadas sobre se a renegociação dos contratos ao abrigo deste novo regime implicaria a entrada na ‘lista negra’ dos incumpridores, o BdP clarificou, então, que estes casos “não têm qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”.
A Central de Responsabilidades de Crédito é uma base de dados, gerida pelo BdP, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos aos seus clientes.
O Banco de Portugal centraliza as responsabilidades de crédito mensais comunicadas pelas diversas entidades participantes, referindo-se os montantes divulgados às entidades participantes “às responsabilidades de cada devedor perante o conjunto dessas entidades, não sendo identificado o local onde foi concedido o crédito nem a entidade que o concedeu”.
O Serviço de Gastrenterologia da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) foi recentemente distinguido pela American Society for Gastrointestinal Endoscopy (ASGE), uma das mais prestigiadas entidades científicas internacionais na área, com uma certificação de qualidade e segurança na prática da endoscopia digestiva, válida por um período de três anos.
A cidade de Viana do Castelo prepara-se para um fim de semana especialmente dinâmico, com várias iniciativas ao ar livre, eventos desportivos e momentos decisivos para o desporto local.
Um jovem de 18 anos encontra-se desaparecido desde a manhã de ontem, em Viana do Castelo, tendo a família lançado um apelo nas redes sociais para ajudar a localizar o seu paradeiro.
A banda portuguesa Fingertips sobe ao palco do Centro Cultural de Viana do Castelo no próximo dia 27 de novembro de 2026, para um concerto que promete marcar a agenda cultural da região.
Um em cada três doentes crónicos que falha a toma da medicação não comunica essa situação ao médico, sobretudo por não a considerar relevante. A conclusão é de um estudo recente sobre a adesão à terapêutica em doenças crónicas, que traça um retrato preocupante do comportamento dos doentes em Portugal.
A Escola Secundária de Santa Maria Maior, em Viana do Castelo, deu início às comemorações dos 20 anos da “Semana Maior” com uma sessão solene que reuniu a comunidade educativa.
Lanheses vai celebrar o Dia Mundial do Teatro com o espetáculo “Um morto muito vivo!”, do grupo Colectivo do Teatro aos Quartos, no Auditório Gabriel Gonçalves, no dia 28 de março, às 21h15.