Vai ser possível a cada contribuinte doar 0,5% do seu IRS a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, na sequência da publicação, hoje, de uma portaria conjunta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Para beneficiarem desta consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado com base nas declarações anuais, as associações têm de fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes e requerer a inscrição como entidade elegível para tais efeitos.
Esta possibilidade já estava prevista na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, considerando a importância do associativismo jovem. À semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, agora é regulamentado este regime, para definir os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, aplicando-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.
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