Vai ser possível a cada contribuinte doar 0,5% do seu IRS a associações juvenis, de caráter juvenil ou de estudantes, na sequência da publicação, hoje, de uma portaria conjunta do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Para beneficiarem desta consignação da quota equivalente a 0,5% do IRS liquidado com base nas declarações anuais, as associações têm de fazer prova do respetivo reconhecimento como associação juvenil, de caráter juvenil ou de estudantes e requerer a inscrição como entidade elegível para tais efeitos.
Esta possibilidade já estava prevista na Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, considerando a importância do associativismo jovem. À semelhança do que ocorre quanto a outras consignações de IRS já existentes, agora é regulamentado este regime, para definir os procedimentos a observar pelas entidades que dele pretendam beneficiar.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023, aplicando-se às declarações de rendimentos relativas aos anos de 2023 e seguintes.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicitará na página das declarações eletrónicas, até ao primeiro dia do prazo de entrega das declarações de rendimentos, a lista de todas as entidades que se encontram em condições de beneficiar da consignação fiscal.
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A primeira fase do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior colocou 717 novos estudantes na Universidade Politécnica de Viana do Castelo (UNIPVC).
O canoísta Tiago Maciel, natural de Darque, Viana do Castelo, conquistou a medalha de prata na prova de C1 1.000 metros dos Jogos do Mediterrâneo Taranto 2026, em Itália.
O Presidente da República, António José Seguro, foi recebido este domingo nos Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira, numa visita institucional que incluiu uma passagem pela XXIV Bienal Internacional de Arte de Cerveira.
A campanha “Olhe pelas Suas Costas” alerta pais, encarregados de educação e escolas para os riscos associados ao peso excessivo e à utilização incorreta das mochilas. A carga não deve ultrapassar 10% a 15% do peso corporal da criança.
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