A data oficial de início da entrega do IRS já começou, terminando em 30 de junho, sendo este o momento para os contribuintes procederem à contabilização final do imposto relativo aos rendimentos de 2024.

Para o apuramento do imposto são relevantes as retenções na fonte efetuadas ao longo do ano passado, as despesas de várias tipologias que são consideradas para efeitos de dedução à coleta e também o perfil pessoal e familiar dos contribuintes.
Esta declaração anual do imposto irá refletir as variadas alterações de que o IRS foi alvo em 2024, primeiro por via do Orçamento do Estado desse ano (OE2024), depois por via de um conjunto de mudanças aprovadas no parlamento durante o verão do ano passado.
Em causa estão reduções das taxas que incidem sobre os escalões e que, num primeiro momento (através do OE2024), contemplaram os primeiros cinco escalões, a que se somou uma redução adicional (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais) nos primeiros seis escalões.
Em 2024, os limites dos escalões foram ainda atualizados em 3%, tendo-se ainda verificado mudanças que atualizaram o mínimo de existência (valor isento de imposto) e da dedução específica (após vários anos `congelada` nos 4.104 euros).
A maioria destas mudanças no IRS já foi refletida nas tabelas de retenção na fonte, com o valor descontado mensalmente por cada contribuinte a ser mais baixo do que em anos anteriores.
A diminuição do imposto retido mensalmente ao longo de 2024 (que na prática mais não é do que um adiantamento que os trabalhadores e pensionistas fazem para evitar terem de pagar a totalidade do IRS devido no momento da entrega da declaração anual) terá agora impacto no valor do reembolso ou do imposto que ainda haja a pagar.
Para alguns dos contribuintes que tentaram já esta segunda-feira aceder ao Portal das Finanças e simular o seu IRS, os valores apresentados indicam que este ano devem esperar um reembolso menor, segundo disse à Lusa a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco.
Nas contas do apuramento final do imposto entram também as várias tipologias de despesas que os contribuintes tiveram em 2024 nas áreas da saúde, educação renda ou empréstimo da casa, despesas gerais familiares, lares ou com pensões de alimentos, entre outras.
A este leque junta-se este ano uma nova (que pode ir até um máximo de 200 euros), resultante de uma parte do salário com trabalhadores de serviço doméstico.
Tal como em anos anteriores há a expectativa de que este ano o prazo médio do reembolso possa recuar face aos quase 13 dias com que foi processado no do ano passado para quem tem IRS automático (a média geral foi de cerca de 24 dias), de acordo com o que referiu à Lusa a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.
No processo de entrega da declaração, a governante alertou também para a importância de confirmar ou indicar o IBAN para o reembolso, pois a falha deste passo pode atrasar a devolução do imposto.
Os três meses para a entrega da declaração do IRS dirigem-se a todas as categorias de rendimento, ou seja, trabalho dependente (categoria A), trabalho independente (categoria B), pensões (categoria H), rendimentos prediais ou de capitais.
Quem está abrangido pelo IRS automático, além de beneficiar de uma declaração totalmente preenchida (que cada pessoa deve verificar e ver se está certa antes de a aceitar e submeter), pode também saber com exatidão o resultado final, ou seja, se vai ter imposto a pagar ou reembolso a receber e, sendo caso, qual o valor para a entrega em conjunto ou em separado.
Os trabalhadores que se encaixem nos requisitos do IRS Jovem em vigor em 2024 devem aderir expressamente a este regime na declaração — o que significa recusar o IRS automático, caso estejam abrangidos.
No ano passado foram entregues mais de seis milhões de declarações, sendo que quase 500 mil foram submetidas no primeiro dia.
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