A Comissão Europeia ameaçou proibir a utilização do TikTok na União Europeia, se os responsáveis pela rede social não evitarem que os menores tenham acesso a vídeos "potencialmente mortais", noticia a agência EFE.

A ameaça foi proferida pelo comissário europeu para o Mercado Interno, Thierry Breton, ao conselheiro delegado do TikTok, Shou Zi Chew, durante uma reunião por videoconferência.
De acordo com o gabinete do comissário, Thierry Breton disse ao responsável do TikTok que será necessário existir mais cuidados para com o público jovem que utiliza aquela rede social, afirmando que “não é aceitável que por detrás de um ambiente aparentemente divertido e inofensivo” os utilizadores possam aceder facilmente a conteúdo perigoso.
Nesse sentido, o comissário europeu apelou a Shou Zi Chew que respeite a normativa europeia de proteção de dados, que com a nova lei de serviços digitais as grandes plataformas deverão cumprir, o mais tardar, até 01 de setembro.
Essa norma obrigará essas plataformas a eliminar o conteúdo ilegal e a melhorar a transparência relativamente ao funcionamento dos algoritmos que determinam o que os utilizadores podem ver na internet.
O incumprimento poderá levar Bruxelas a aplicar multas com um valor que equivalem a 6% da faturação global dessas plataformas e, inclusive, a proibir a sua permanência no mercado único.
“Não hesitaremos em aplicar estas sanções se as nossas auditorias não demonstrarem um cumprimento total”, afirmou Thierry Breton, apelando ao conselheiro delegado do TikTok que seja aplicada a diretiva muito antes do dia 01 de setembro.
Também os Estados Unidos têm demonstrado preocupação relativamente ao TikTok, tendo o Congresso norte-americano proibido os legisladores e os seus funcionários de instalarem a aplicação nos seus telefones oficiais.
A polémica nos Estados Unidos sobre o uso da aplicação chinesa agravou-se após a revelação de que a ByteDance, empresa proprietária do TikTok, usou a rede social para “monitorizar a localização física dos jornalistas utilizando os seus endereços IP”.
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