As candidaturas às legislativas antecipadas de 10 de março podem ser apresentadas até 29 de janeiro, enquanto as coligações entre partidos têm de ser comunicadas até um dia antes, segundo o calendário hoje divulgado pela CNE. A campanha eleitoral decorrerá entre 25 de fevereiro e 08 de março, nos termos da legislação eleitoral.

De acordo com o mapa calendário hoje divulgado no portal da Comissão Nacional de Eleições (CNE) na Internet, os eleitores em geral que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção entre 25 e 29 de fevereiro e poderão exercer esse direito em 03 de março, no domingo anterior ao das eleições.
A atualização do recenseamento eleitoral está já suspensa, na sequência do decreto do Presidente da República que dissolveu a Assembleia da República, na segunda-feira, e marcou oficialmente eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
Após a apresentação de candidaturas às legislativas, o juiz procede, no dia seguinte, ao sorteio das listas para lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto e verifica, no prazo de dois dias, a autenticidade dos documentos e a elegibilidade dos candidatos.
Até ao último dia do prazo para entrega das candidaturas, os partidos e coligações têm de apresentar o respetivo orçamento de campanha à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, nos termos da lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
Relativamente à comunicação social, a CNE refere que os debates promovidos no período eleitoral “obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação”, mas “devendo ter em conta a representatividade política e social das candidaturas concorrentes”, que “é aferida tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições, relativas ao órgão a que se candidata”.
De 25 de fevereiro a 10 de março, entre o início da campanha e o encerramento da votação, “os órgãos de comunicação social que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração”, segundo o regime jurídico da cobertura jornalística em período eleitoral.
Desde o fim da campanha, às 00:00 de 09 de março, até ao encerramento das urnas em todo o país, às 20:00 (hora de Lisboa) de 10 de março, “é proibida a publicação e a difusão bem como o comentário, a análise e a projeção de resultados de qualquer sondagem ou inquérito de opinião, direta ou indiretamente relacionados com atos eleitorais”, nos termos do regime jurídico da publicação ou difusão de sondagens e inquéritos de opinião.
As entidades públicas, a partir da publicação do decreto que marcou a data das eleições, “não podem intervir direta ou indiretamente em campanha eleitoral nem praticar quaisquer atos que favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra ou outras” e “é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública”.
Quanto ao voto dos emigrantes, a partir de 30 de janeiro, “o Ministério da Administração Interna procede à remessa dos boletins de voto dos cidadãos inscritos nos cadernos eleitorais elaborados pelas comissões de recenseamento no estrangeiro que optem por votar pela via postal”.
Nos termos da lei eleitoral, os eleitores residentes no estrangeiro podem optar entre o voto presencial ou o voto por via postal, “até à data da marcação de cada ato eleitoral”, e se não exercerem o direito de opção prevalece o voto por correspondência.
A votação presencial nas assembleias de voto no estrangeiro começa um dia antes, decorrendo entre 09 e 10 de março.
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