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Caminha aprova novo regulamento para habitação municipal com arrendamento apoiado

21 Janeiro, 2026 | 9:55
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Pedro Sérgio Xavier
2 min. leitura

A Câmara Municipal de Caminha aprovou o Regulamento de Acesso, de Atribuição e de Gestão da Habitação Municipal, que define os critérios para a atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado. O documento foi publicado no Diário da República e estabelece um quadro objetivo para apoiar famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade habitacional.

Segundo o regulamento, os candidatos devem residir no concelho há, pelo menos, dois anos e comprovar “grave precariedade ou carência habitacional e vulnerabilidade económica”. Também é exigido que tenham idade igual ou superior a 18 anos e que possuam rendimentos que permitam pagar a renda, devidamente comprovados.

A avaliação das candidaturas terá em conta, prioritariamente, o tempo de espera, o tempo de residência no concelho e a situação habitacional. Entre os critérios de prioridade estão condições precárias de habitação, sobreocupação, inadequação do espaço face a dificuldades de mobilidade, composição familiar, presença de pessoas com deficiência igual ou superior a 60% e vítimas de violência doméstica, sempre com parecer técnico especializado.

A autarquia esclarece que esta medida surge no âmbito do investimento contínuo no aumento do parque habitacional público e na criação de um normativo que garanta “equidade, eficiência e eficácia” na atribuição das habitações municipais.

O regulamento define que a taxa de esforço máxima não pode exceder 23% do rendimento mensal do agregado familiar e que a renda mínima não pode ser inferior a 1% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vigente. A renda máxima segue os valores aplicáveis ao regime de renda condicionada para habitação.

O documento prevê ainda um regime excecional para pessoas em situação de necessidade habitacional urgente ou temporária, como vítimas de desastres naturais, calamidades, vulnerabilidade social grave ou violência doméstica. Nestes casos, a atribuição é provisória, limitada a um ano, podendo ser renovada mediante avaliação das entidades competentes, como a Câmara, Segurança Social ou serviços de Proteção Civil.

O regulamento contempla ainda formas de habitação com arrendamento apoiado, subarrendamento e residência partilhada, garantindo flexibilidade no apoio habitacional a quem mais precisa.

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