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Caminha apoia mais 8 estudantes do ensino superior face ao ano letivo transato

10 Abril, 2023 | 17:53
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Isabel Marques
1 min. leitura

O Município de Caminha vai apoiar 19 estudantes do ensino superior, este ano letivo. O apoio representa um investimento superior a 40 mil euros. 

A listagem provisória dos candidatos selecionados no Programa de Incentivos a Estudantes do Ensino Superior foi aprovada em reunião do Executivo. No presente ano letivo, serão 19 ao todo, entre os que continuam a ser apoiados e oito o número de novos apoios.

Para o Município de Caminha, “a atribuição de incentivos visa proporcionar um apoio financeiro àqueles que, tendo em conta os seus parcos recursos, se encontram impedidos de prosseguir os estudos”, afirmou.

Apesar de o Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos de Estudante ao Ensino Superior determinar que apenas beneficiam da atribuição do apoio cinco candidatos com Rendimentos Per Capita mais baixos, o  executivo decidiu aumentar para oito o número de novos alunos (mais três que o estipulado) a apoiar. “A decisão de aumentar o número de beneficiários teve em conta o atual panorama socioeconómico desfavorável e o esforço financeiro que as famílias estão a suportar para permitir que os candidatos concluam o curso superior. Assim, dos 19 alunos, 11 são de continuidade, isto é, são aqueles que terminaram o ano letivo com aproveitamento escolar e em relação aos quais subsiste a situação de carência económica e os restantes são aqueles que ingressaram pela primeira vez no ensino superior”, esclareceu o Município.

De acordo com a autarquia, os incentivos são atribuídos aos candidatos que preencham, cumulativamente, as seguintes condições: residam no concelho de Caminha, há pelo menos 2 anos; ingressem ou frequentem um curso superior; façam prova do pedido de bolsa de estudo aos serviços sociais da respetiva universidade/instituto ou comprovativo do benefício da mesma; não sejam titulares de curso superior e o respetivo agregado familiar não ultrapasse um rendimento “per capita” superior a 40% do salário mínimo nacional. Esta condição também se aplica aos beneficiários de anos anteriores.

 

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