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Câmara de Ponte de Lima aplica embargo parcial a obra de hotel em castelo

11 Outubro, 2024 | 9:25
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Viana TV
3 min. leitura

O presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima disse que aplicou um embargo parcial à construção de um hotel no Castelo de Curutêlo e que o promotor terá de apresentar novo projeto para a intervenção “em incumprimento”.

“O embargo parcial foi aplicado hoje, apenas para o edifício classificado. O projeto atual previa uma intervenção residual dentro do paço e fizeram-se alterações de monta. O requerente terá de apresentar novo projeto para a parte que está em incumprimento para ser submetido a análise e aprovação por parte das entidades competentes”, afirmou à agência Lusa, Vasco Ferraz.

O autarca do CDS-PP admitiu a possibilidade de o promotor ter de “repor” as “alterações de monta”, por não terem sido licenciadas.

Vasco Ferraz explicou que o embargo, hoje decretado, resultou de uma “vistoria conjunta da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) e da câmara municipal, na quarta-feira, ao projeto de Curutêlo.

Segundo o autarca, a fiscalização permitiu detetar “uma intervenção dentro do paço que não estava devidamente licenciada”, apontando “a substituição de pavimentos, de cobertura e de reforço estrutural através da aplicação de uma cinta interior que, segundo os técnicos, parece ser em betão armado”.

Num esclarecimento enviado à agência Lusa, a Unidade de Cultura da CCDR Norte refere que, “sem prejuízo de uma avaliação que está a ser detalhada”, aquele instituto público “propôs ao município de Ponte de Lima que, enquanto entidade licenciadora da operação urbanística, proceda ao embargo da obra, com a consequente suspensão imediata dos trabalhos, tendo prestado esta informação ao Instituto do Património Cultural”.

A “Unidade de Cultura da CCDR Norte produziu já as conclusões preliminares” da ação de fiscalização, considerando “haver incumprimento do projeto aprovado pela tutela do Património Cultural (então, Direção Geral do Património Cultural), em 2023, em particular, desconformidades da intervenção no imóvel classificado (na cobertura e pavimentos, por exemplo)”.

Contactada pela Lusa, fonte do grupo Vila Galé Hotéis, responsável pela obra, remeteu “todos os esclarecimentos para sábado, aquando da inauguração da adega do Paço do Curutelo.

Em causa está o castelo de Curutêlo, também referido como castelo de Curutêlo e Paço de Curutêlo, localizado na freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, em Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.

O paço Curutêlo, de configuração acastelada, está implantado em área rural, na envolvente do monte de São Cristóvão dos Milagres ou do Curutêlo, e está classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1977, tendo, nos termos legais, uma Zona Geral de Proteção (ZGP) de 50 metros.

Em 2022, foi adquirido pelo grupo Vila Galé, através da empresa Xvinus – Companhia Enoturística, Lda.

Em janeiro, em resposta por escrito a um pedido de esclarecimento da agência Lusa, o grupo anunciou um investimento de 20 milhões de euros para criar um projeto de enoturismo e produção de vinhos verdes, com abertura em 2025, criando 42 empregos.

Na quarta-feira, o Instituto do Património Cultural anunciou que vai fazer “uma profunda revisão das zonas de proteção” dos monumentos classificados, decisão que surge na sequência do “impacto irreversível” causado pela construção de um hotel no Paço de Curutêlo.

Contactada hoje pela agência Lusa, a propósito de um esclarecimento sobre aquela empreitada, fonte daquela entidade responsável pela proteção, valorização e promoção do património cultural português explicou que “a operação urbanística” de reconversão do castelo de 1126 em hotel de quatro estrelas, e da sua área envolvente, constitui um “caso de referência” para a revisão dos “normativos de proteção e salvaguarda” do património classificado do país.

Na segunda-feira, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) questionou o Ministério da Cultura sobre a reconversão do castelo em unidade hoteleira, intervenção que considera estar a “destruir e a descaracterizar” o imóvel.

 

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