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Autarquia de Cerveira cede instalações da ESGalaecia para acolher Serviço de Atendimento da Segurança Social

17 Abril, 2023 | 14:41
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Eduarda Alves
1 min. leitura

O Serviço de Atendimento da Segurança Social de Vila Nova de Cerveira vai ser transferido para a Rua do Belo Cais, para as instalações onde funcionava a Escola Superior Gallaecia (piso 0). O protocolo de cedência deste espaço municipal, a título gratuito, vai ser formalizado entre a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e o Instituto da Segurança Social.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Rui Teixeira, manifesta-se satisfeito com este acordo “que resulta numa efetiva melhoria para os utentes do serviço da Segurança Social do concelho, quer ao nível das condições de acesso, quer pela sua localização mais centralizada a outros serviços complementares como o de Finanças ou da Conservatória e Registo Civil, e até mesmo do Centro de Saúde”. Até ao momento, a Segurança Social de Vila Nova de Cerveira encontra-se a funcionar num espaço contíguo ao Pavilhão Municipal de Desportos, com “salas pequenas e sem a privacidade que alguns assuntos exigem, além de ser um edifício com acessos difíceis, seja de carro ou mesmo a pé, por se tratar de uma entrada/saída com algum perigo”. Rui Teixeira garante que “estas situações estão acauteladas com a transferência do serviço para as instalações da antiga Escola Superior Gallaecia”.

Pela proximidade geográfica com as populações, as câmaras municipais desempenham um papel primordial no desenvolvimento socioeconómico dos cidadãos residentes na área da sua circunscrição podendo, para o efeito, estabelecer formas de colaboração com outras entidades públicas, designadamente na divulgação de informação relevante para o exercício dos direitos e cumprimento das obrigações.

Neste sentido, a Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira manifestou a vontade de disponibilizar um local para atendimento e divulgação de informação e de instrumentos de acesso por parte dos cidadãos aos canais alternativos de acesso à Segurança Social, por um período válido de cinco anos, em vigor após a data de assinatura do protocolo, podendo ser prorrogado automaticamente se nenhuma das partes o denunciar com uma antecedência mínima de 60 dias ou denunciado a qualquer momento por qualquer das partes.

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