O inquérito instaurado na sequência da morte de um doente com pulseira verde no hospital de Viana do Castelo seguiu para arquivamento por proposta do instrutor que concluiu não ter ficado indiciado que o atendimento "mereça qualquer censura”.

“O instrutor do processo de inquérito concluiu que feita a análise crítica de todos os elementos recolhidos não ficou indiciado que o atendimento e acompanhamento do utente (…) no dia 17 de maio de 2024 mereça qualquer censura por parte de qualquer profissional hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo”, refere hoje uma nota emitida pela Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM).
De acordo com o relatório do processo de inquérito, instaurado no dia 21 e concluído a 27 de maio, o instrutor “propôs o arquivamento dos autos, o que foi aceite e homologado pelo conselho de administração da ULSAM”.
“Assim, entende o conselho de administração da ULSAM, sem prejuízo do que possa resultar do processo judicial que corre os seus termos, que o atendimento do utente no serviço de urgência no Hospital de Santa Luzia, no passado dia 17 de maio, que infelizmente faleceu, situação que se lamenta, terá decorrido de acordo com as boas práticas clínicas e as regras das ‘legis’ ‘artis’ aplicáveis”, acrescenta a nota.
No dia 17 maio, um homem de 57 anos morreu na urgência do Hospital de Santa Luzia, cerca de sete horas depois de lhe ter sido atribuída pulseira verde na triagem, para situações menos urgentes, que podem aguardar por atendimento durante um período de 120 minutos.
Além do processo de inquérito instaurado, dia 21 de maio pela ULSAM, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) anunciou ter instaurado um processo de inspeção às circunstâncias em que ocorreu a morte do utente.
Em resposta a um pedido de esclarecimentos da agência Lusa, a IGAS adianta que o processo “tem como objeto avaliar a qualidade dos serviços prestados, na perspetiva da prontidão da assistência prestada ao utente no serviço de urgência”.
Para a IGAS, a inspeção instaurada à qualidade dos serviços prestados por despacho do Inspetor-Geral “não colide, nem prejudica, o inquérito aberto por determinação do órgão de gestão da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E.P.E. no âmbito das suas competências próprias”.

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