Os deputados aprovaram na especialidade o regime excecional proposto pelo Governo que permitirá o voto em mobilidade no dia das eleições europeias do próximo ano, sem inscrição prévia, além do direito de voto antecipado.
O texto comum, acordado entre PS e PSD, foi aprovado na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, com votos desenvolvidos de todas as forças políticas à exceção do PCP.
A proposta estabelece um regime excepcional de voto em mobilidade no dia da eleição para o Parlamento Europeu em 2024, permitindo que os participantes possam votar em “qualquer mesa de voto constituída em território nacional ou no estrangeiro”, sem necessidade de inscrição prévia.
Tal modalidade será possível devido à utilização de cadernos eleitorais desmaterializados — ou seja, digitais – “a fornecer pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)”.
Além desta modalidade de votação, que poderá ser exercida no dia 09 de junho, mantém-se a possibilidade de voto antecipado uma semana antes do ato eleitoral através de inscrição prévia e a votação antecipada para doentes internados, presos e deslocados no estrangeiro.
Pelo caminho, na especialidade, caiu a possibilidade de voto antecipado nos lares que a proposta de lei do Governo previa inicialmente.
De acordo com o texto aprovado, o eleitor identifica-se perante a mesa, “mediante apresentação do seu documento de identificação civil” e de seguida “a mesa verifica nos cadernos eleitorais desmaterializados se o eleitor tem capacidade eleitoral ativa” e “se já exerceu o seu direito de voto”.
Na falta do documento de identificação civil, o direito de voto só poderá ser exercido “na mesa de voto onde o eleitor se encontra recenseado”.
Em cada assembleia de voto vão ser disponibilizados pela administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) dois equipamentos informáticos para acesso aos cadernos eleitorais desmaterializados pelos membros da mesa.
Caso exista uma “indisponibilidade pontual” do sistema ou dificuldade de acesso por parte das mesas de voto, está previsto um plano de contingência que assegura a continuidade da votação, através do “acesso telefónico a um sistema de atendimento automático com o nível de segurança e de funcionalidades equivalentes ao dos cadernos eleitorais desmaterializados, que assegure a gravação da chamada e a identificação do membro da mesa com recurso ao código de credenciação respetivo”.
No prazo de três meses após as europeias de 2024, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) terá que elaborar um relatório a apresentar à Assembleia da República sobre a participação no voto em mobilidade.
Além disto, a SGMAI, após parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE), “contrata a realização de uma auditoria independente por entidade não relacionada com os procedimentos eleitorais, que deve avaliar especificamente a robustez, segurança e fiabilidade do sistema de cadernos eleitorais desmaterializados”.
Nesta reunião, os deputados rejeitaram — com voto contra do PS, BE e PCP e abstenções do Chega e IL — um projeto de lei apresentado pelo PSD que previa a possibilidade de opção pelo voto por correspondência, em alternativa ao voto presencial, aos eleitores residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais e nas eleições europeias, bem como um projeto-piloto não vinculativo de voto eletrónico não presencial destinado a eleitores residentes no estrangeiro, nas eleições europeias de 2024.
Esta proposta surgiu depois de, com a oposição de Portugal, a presidência sueca do Conselho da União Europeia ter anunciado que as próximas eleições europeias vão realizar-se entre 06 e 09 de junho de 2024 — em Portugal no domingo, 09 de junho.
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